O afastamento, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (20), vale por 180 dias.
Além disso, o juiz também pede o bloqueio de todos os bens do prefeito, para o ressarcimento de danos causados às finanças do município. Enquanto durar esse prazo, o vice-prefeito, Carlos Alexandre Pereira Lins (PRP) permanece como chefe do Executivo Municipal.
Essa decisão anula outras três, proferidas no sábado (18), durante o plantão Judicial, pelo presidente do TJ, desembargador Washington Luiz, que havia suspendido o afastamento do prefeito em todas elas.
Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do prefeito afastado informou que a decisão que determinou o afastamento de Farias seria inválida, pois John Silas não seria mais juiz titular de Paripueira, e sim substituto, fazendo com que as decisões proferidas no sábado, que anularam o afastamento, ainda fossem válidas.
A assessoria do TJ esclareceu, no entanto, que a decisão do juiz, mesmo substituto, está valendo.
Farias, de acordo com a decisão, teria cometido irregularidades com relação ao repasse de valores ao Fundo de Previdência do Município, o Barra Prev, assim como descontos de valores relativos a empréstimos consignados, destinados a agências bancárias e o descumprimento da legislação que dispõe sobre a alíquota suplementar da Contribuição Previdenciária Patronal.
Além dele, o juiz John Silas também pede o afastamento e o bloqueio dos bens de José Rogério Cavalcante Farias Filho, secretário de Finanças, Simony de Fátima Bianor Farias, ex-secretária Municipal de Saúde, André Luiz Coimbra de Medeiros, ex-secretário de Finanças, Maria Quitéria Ferreira da Silva e Tânia Maria Sales, ex-secretárias de Educação, Aline Regina dos Santos Martins, ex-secretária Municipal de Administração, e Ronaldo José Lessa Campos, ex-secretário de Assistência Social.
Fonte: g1.globo.com