Decisão judicial prorroga afastamento de prefeito de Japaratinga

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a prorrogação do afastamento do prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves. A decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da Comarca de Maragogi, fui publicada no Diário Oficial da Justiça dessa terça (31). O prefeito deve continuar afastado por, pelo menos, mais 90 dias.

O gestor é acusado de improbidade administrativa, por supostas irregularidades na contratação de locação de veículos e no pagamento de motoristas e combustível pelo município, localizado na região Norte do estado. Denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP), Newberto Lima foi afastado inicialmente em 18 de novembro de 2015, por 140 dias, e chegou a voltar ao comando da cidade por uma decisão da Presidência do TJ, emitida em fevereiro deste ano. Em março, porém, o afastamento foi novamente estabelecido pelo Pleno do Tribunal.

Segundo a decisão judicial, a extensão do tempo de afastamento foi pedida pelo MP para a coleta de provas sem interferência do gestor investigado, pois o acusado teria influência política e econômica sobre as demais pessoas envolvidas no processo.

“Destaco que o presente feito encontra-se na iminência de iniciar a fase instrutória, sendo pertinente a extensão da medida cautelar de afastamento até a conclusão da instrução processual, com o fim de assegurar a não interferência do demandado na colheita das provas testemunhal e documental a serem produzidas durante a fase instrutória”, afirmou Henrique Gomes.

Acusações

O prefeito também é acusado, segundo as investigações do MP, de crimes contra a administração pública, como fraudes de contrato, enriquecimento ilícito de terceiros, desvio de dinheiro e práticas de nepotismo.

Defesa

Em entrevista ao Jornal Gazeta de Alagoas, nessa terça (31), o prefeito disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal. Segundo ele, o processo de improbidade administrativa tem como prazo máximo de afastamento 180 dias.

“O Ministério Público já teve tempo suficiente para pegar todos os documentos, todas as provas que eles pretendiam nesse período. Então eu teria que automaticamente voltar no dia 5, uma vez que eu completei os 180 dias afastado”, questionou.

De acordo com a nova determinação judicial, o afastamento por 90 dias pode se estender até o fim da fase instrutória, contados a partir do dia 25 de maio, data em que a decisão foi proferida.

 

Fonte: gazetaweb.com

 

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