Juiz determina a retirada e anulação de todas as multas aplicadas pelos pardais

Magistrado determinou a retirada de todos os equipamentos instalados em Maceió; motorista que pagou pela multa deve ser ressarcido

juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital, confirmou a decisão que acatou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a remoção dos radares eletrônicos instalados em Maceió, como também a anulação de todas as multas aplicadas desde 2015 até o dia 18 de dezembro de 2017, data em que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) suspendeu a atividade dos pardais.

De acordo com a decisão do magistrado, a decisão ainda determina que os motoristas que foram penalizados, devem ser ressarcidos, além de determinar que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) retire dos registros os pontos recebidos pelos condutores em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).

"Nulidade de todas as infrações de trânsito que tiverem sido impostas em decorrência dos referidos radares, desde 23 de outubro de 2015, até a data da decisão que concedeu a liminar, isto é, 18 de dezembro de 2017; O ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa,bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento; A nulidade e, por consequência, a retirada pelo DETRAN dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas, razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores", diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, o magistrado ressaltou a decisão não inviabiliza a instalação de novos radares de fiscalização eletrônica em Maceió ou no Estado. Mas,  para que sejam instalados novos equipamentos, é imprescindível a realização prévia de todos os estudos, os quais devem ser devidamente motivados.

Fonte: gazetaweb.com

 

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