Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos-NFS-E passará a ser obrigatória a partir do dia 10 março

A emissão da NFS-E, constitui-se uma obrigação acessória de cumprimento obrigatório pelos contribuintes do ISSQN, por ocasião da prestação de serviços

A Prefeitura de Porto Calvo, informa aos senhores contadores, empresários e demais contribuintes, que já está em vigor o Decreto nº 002 de 21 de fevereiro de 2017, que regulamenta a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-E, no município de Porto Calvo.

A partir do dia 10 de março a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-E, passa a ser obrigatória para todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, por meio da internet, no endereço eletrônico, www.portocalvo.sysenota.com.br

A emissão da NFS-E, constitui-se uma obrigação acessória de cumprimento obrigatório pelos contribuintes do ISSQN, por ocasião da prestação de serviços.

Para utilização do sistema,  as empresas e demais contribuintes deverão comparecer ao setor de tributos para realizar o cadastro, deverá também ser apresentado requerimento acompanhado de cópia do contrato social da empresa, comprovante de residência, inscrição na receita federal, carteira de identidade e CPF do responsável. Os prazos para obrigatoriedade da adesão ao sistema NFS-E, estão previstas no Decreto nº 002 de 21 de fevereiro de 2017, conforme o ramo de atividade da empresa.

 

Fonte: alanortenoticias.com.br

 

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