Juiz julga improcedente ação contra prefeito de Maragogi por compra de votos

O juiz da 25ª Zona Eleitoral, Diogo de Mendonça Furtado, julgou improcedente, na quinta-feira (9), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela Coligação o “Sol Nasce Para Todos”, encabeçada pelos candidatos a prefeito e a vice derrotados, Marcos José Dias Viana (PMDB), o “Marcos Madeira”, e Dorgival Luna (PTC), contra o gestor eleito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira (PP), e a vice, Isabella Laranjeiras (PTB).

Conforme a denúncia, os investigados teriam distribuído diversos cartões (Bolsa Viva Bem Maragogi), prometendo determinada quantia em dinheiro em troca de votos na eleição municipal de 2016. O caso ficou conhecido como “Bolsa Voto”.

“A meu sentir, o que ocorreu foi a divulgação de uma promessa de campanha, qual seja, implementação de um programa social (Bolsa Viva Bem Maragogi), o qual, embora não se encontre no programa de governo dos investigados, nada impede a sua demonstração por ocasião de propaganda eleitoral”, relatou o juiz.

Conforme a sentença, os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo não contribuíram para gerar a convicção necessária de que houve captação ilícita de sufrágio (voto) ou abuso de poder econômico.

“Analisando os cartões, juntados aos autos, os quais, registre-se, são de plástico, e sem menção ao nome de qualquer pessoa, em confronto ao que fora dito pelas testemunhas, denoto que estas não foram lavadas a acreditar que com ele poderiam fazer transações como saques, compras, entre outras atividades, por conta do candidato, por troca de voto”, pontuou o juiz.

“Destarte, as circunstâncias devidamente expostas no bojo desta sentença não denotam a gravidade exigida pelo artigo 22, XVI, LC 64/90, nem configuram atos de captação ilícita de sufrágio, mas sim, como exaustivamente dito, em promessa de campanha eleitoral. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido”, diz a sentença.

GazetaWebMaragogi tentou manter contato com Marcos Madeira para saber se vai recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o telefone dele encontrava-se desligado ou fora da área de cobertura. Mensagens foram deixadas, por meio de aplicativo para Smartphone, entretanto, permanecem sem respostas.

 

Fonte: gazetaweb.com

 

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